- 1 -Se, à data do balanço, uma empresa ultrapassar dois dos três limites enunciados no artigo 2.º, em dois exercícios consecutivos, deixa de poder beneficiar da dispensa referida no artigo 3.º
- 2 -Se, à data do balanço, uma empresa deixar de ultrapassar dois dos três limites previstos no artigo 2.º, em dois exercícios consecutivos, pode beneficiar da dispensa referida no artigo 3.º
Artigo 4.º — Limites da aplicação
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010