É republicada em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, com a redação atual.
Aprovada em 19 de abril de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 3 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho