Artigo 16.º-A
Disposição geral
Redação registada como em vigor em 01/10/2019.
Esta redação foi substituída em 06/07/2023. Ver a versão consolidada
Para efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da presente lei, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, constante da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, é aplicável aos empregadores públicos com as especificidades previstas no presente título.