- 1 -O trabalhador pode constituir advogado em qualquer fase do processo, nos termos gerais de direito.
- 2 -O advogado exerce os direitos que a lei reconhece ao trabalhador.
Artigo 202.º — Constituição de advogado
Vigente desde: 20/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2014