- 1 -Recebido o requerimento, a entidade que tenha aplicado a sanção disciplinar resolve, no prazo de 30 dias, se deve ou não ser concedida a revisão do procedimento.
- 2 -O despacho que não conceda a revisão é impugnável nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 237.º — Decisão sobre o requerimento
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014