Artigo 269.º
Cessação da situação de requalificação
Redação registada como em vigor em 20/06/2014.
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A situação de requalificação do trabalhador cessa por:
- a)Reinício de funções em qualquer órgão ou serviço por tempo indeterminado;
- b)Aposentação ou reforma;
- c)Cessação do contrato de trabalho em funções públicas no termo do processo de requalificação, sem que o trabalhador tenha reiniciado funções;
- d)Extinção do vínculo por qualquer outra causa.