- 1 -Sem prejuízo de outras formas de extinção, são causas comuns de extinção do vínculo de emprego público as seguintes:
- a)Caducidade;
- b)Acordo;
- c)Extinção por motivos disciplinares;
- d)Extinção pelo trabalhador com aviso prévio;
- e)Extinção pelo trabalhador com justa causa.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -É causa específica de cessação da comissão de serviço a denúncia pelo trabalhador ou pelo empregador.
- 4 -Na falta de disposição legal em contrário, a comissão de serviço pode ser denunciada com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 289.º — Formas de extinção do vínculo de emprego público
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2017
Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)
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