Artigo 291.º
Situações de caducidade
Redação registada como em vigor em 20/06/2014.
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O vínculo de emprego público caduca, nomeadamente, nos seguintes casos:
- a)Com a verificação do seu termo;
- b)Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho;
- c)Com a reforma ou aposentação do trabalhador, por velhice ou invalidez, ou, em qualquer caso, quando o trabalhador completar 70 anos de idade.