Artigo 291.º
Situações de caducidade
Redação registada como em vigor em 01/02/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O vínculo de emprego público caduca, nomeadamente, nos seguintes casos:
- a)Com a verificação do seu termo;
- b)Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho;
- c)Com a reforma ou aposentação do trabalhador, por velhice ou invalidez, ou quando o trabalhador completar 70 anos de idade, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A.