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Artigo 294.º-A — Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

AditadoVigente desde: 01/02/2019

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2019

Decreto-Lei n.º 6/2019 - 1.ª Série(14/01/2019)

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