Artigo 3.º
Bases do regime e âmbito
Redação registada como em vigor em 01/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem normas base definidoras do regime e âmbito do vínculo de emprego público:
- a)Os artigos 6.º a 10.º, sobre as modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas;
- b)Os artigos 13.º a 16.º, relativos às fontes e participação na legislação do trabalho;
- c)Os artigos 19.º a 24.º, relativos às garantias de imparcialidade;
- d)O artigo 33.º, sobre o procedimento concursal;
- e)Os artigos 70.º a 73.º, sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;
- f)Os artigos 79.º a 83.º, relativos às disposições gerais sobre estruturação das carreiras;
- g)Os artigos 92.º a 100.º, sobre a mobilidade;
- h)Os artigos 144.º a 146.º, sobre princípios gerais relativos às remunerações;
- i)Os artigos 176.º a 240.º, sobre o exercício do poder disciplinar;
- j)(Revogada.)
- k)Os artigos 288.º a 313.º, relativos à extinção do vínculo;
- l)Os artigos 347.º a 386.º, sobre a negociação coletiva.
- m)As constantes do regime de valorização profissional dos trabalhadores.