Artigo 305.º
Exoneração a pedido do trabalhador
Redação registada como em vigor em 20/06/2014.
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A nomeação definitiva cessa por exoneração do trabalhador, que produz efeitos no trigésimo dia a contar da data da apresentação do respetivo requerimento escrito, exceto quando o empregador público e o trabalhador acordem diferentemente.