- 1 -A nomeação reveste a forma de despacho e pode consistir em mera declaração de concordância com proposta ou informação anterior que, neste caso, faz parte integrante do ato.
- 2 -Do despacho de nomeação consta a referência às normas legais habilitantes e à existência de adequado cabimento orçamental.
Artigo 41.º — Forma da nomeação
Vigente desde: 20/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2014