- 1 -O trabalhador contratado a termo tem os mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres do trabalhador permanente numa situação comparável, salvo se razões objetivas justificarem um tratamento diferenciado.
- 2 -O empregador deve proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado a termo.
Artigo 67.º — Igualdade de tratamento
Vigente desde: 20/06/2014
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