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Artigo 37.º — Faltas por doença prolongada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2017

Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/06/2014 a 31/05/2017

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Referências (1)

  • Artigo 25.º

Referenciado por (1)