O anexo à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto
Vigente desde: 04/05/2015
O anexo à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.