- 1 -São valores mobiliários, além de outros que a lei como tal qualifique:
- a)As ações;
- b)As obrigações;
- c)Os títulos de participação;
- d)As unidades de participação em instituições de investimento coletivo;
- e)Os warrants autónomos;
- f)Os direitos destacados dos valores mobiliários referidos nas alíneas a) a d), desde que o destaque abranja toda a emissão ou série ou esteja previsto no ato de emissão;
- g)Outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam suscetíveis de transmissão em mercado.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Valores mobiliários
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018