Artigo 104.º
Exercício de direitos
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Os direitos inerentes aos valores mobiliários titulados nominativos não integrados em sistema centralizado são exercidos de acordo com o que constar no registo do emitente.
- 3 -Os títulos podem ter cupões destinados ao exercício de direitos inerentes aos valores mobiliários.