Artigo 107.º
Exclusão de sistema centralizado
Redação registada como em vigor em 16/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A exclusão dos valores mobiliários titulados do sistema centralizado só pode realizar-se após a entidade gestora desse sistema se ter assegurado de que os títulos reproduzem os elementos constantes do registo, deles fazendo constar a menção e a data da exclusão.