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Artigo 120.º
— Caducidade do registo
Vigente desde: 20/07/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Referenciado por (3)
Artigo 123.º da Lei n.º 35/2018
Artigo 116.º-AA da Lei n.º 35/2018
Artigo 145.º-L da Lei n.º 35/2018
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 119
Recusa de aprovação de prospeto e de registo
Seguinte · Artigo 121
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