Artigo 138.º-Q
Identificação de O-SII
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao Banco de Portugal identificar, consoante aplicável, em base individual, subconsolidada ou consolidada, as O-SII.
- 2 -As O-SII são identificadas de acordo com uma avaliação assente, pelo menos, num dos seguintes critérios:
- a)Dimensão;
- b)Importância para a economia da União Europeia ou nacional;
- c)Importância das atividades transfronteiriças;
- d)Interconectividade da instituição de crédito ou do grupo, conforme aplicável, com o sistema financeiro.