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Artigo 138.º-V — Procedimento de mera notificação e de obtenção de parecer relativo à reserva para risco sistémico

Vigente desde: 20/07/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Referências (3)

  • Artigo 458.º
  • Artigo 459.º
  • Artigo 19.º

Referenciado por (2)