- 1 -Em ofertas públicas cujo prospeto seja divulgado apenas sob forma eletrónica, nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo anterior, deve ser divulgado um aviso sobre a disponibilidade do prospeto.
- 2 -O conteúdo e a divulgação do aviso sobre a disponibilidade do prospeto obedecem ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril.
Artigo 140.º-A — Aviso sobre disponibilidade do prospeto
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018