- 1 -O prospeto de oferta pública de distribuição e o prospeto base são válidos por um prazo de 12 meses a contar da data da sua aprovação, devendo ser completados por eventuais adendas exigidas nos termos do artigo anterior.
- 2 -Quando se tratar de oferta pública de valores mobiliários não representativos de capital social referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 135.º-C, o prospeto é válido até que aqueles deixem de ser emitidos de forma contínua ou repetida.
- 3 -O documento de registo é válido por um prazo de 12 meses a contar da data da sua aprovação.
Artigo 143.º — Validade do prospeto
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018