- 1 -É permitida a recolha de intenções de investimento para apurar a viabilidade de uma eventual oferta pública de distribuição.
- 2 -A recolha de intenções de investimento só pode iniciar-se após divulgação de prospeto preliminar.
- 3 -As intenções de investimento não podem servir como meio de formação de contratos, mas podem conferir às pessoas consultadas condições mais favoráveis em oferta futura.
Artigo 164.º — Admissibilidade
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018