É permitida a realização de ações publicitárias, observando-se o disposto nos artigos 121.º e 122.º
Artigo 167.º — Publicidade
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Referências (2)
- Artigo 121.º
- Artigo 122.º