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Artigo 288.º-A — Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros

Vigente desde: 20/07/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Referências (3)

  • Artigo 35.º
  • Artigo 36.º
  • Artigo 37.º

Referenciado por (2)