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Artigo 30.º-B — Avaliação pelo Banco de Portugal

Vigente desde: 20/07/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Referências (3)

  • Artigo 69.º
  • Artigo 45.º
  • Artigo 18.º

Referenciado por (2)