Artigo 308.º-C
Subcontratação de serviços de gestão de carteiras em entidades localizadas em países terceiros
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
(Revogado.)
Subcontratação de serviços de gestão de carteiras em entidades localizadas em países terceiros
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
(Revogado.)