Artigo 317.º-I
Deveres de membros compensadores
Redação registada como em vigor em 09/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O intermediário financeiro que atue como membro compensador para terceiros:
- a)Adota sistemas, procedimentos e controlos eficazes para assegurar que os serviços de compensação apenas são prestados a pessoas consideradas adequadas e que cumpra critérios claros e adequados para reduzir os riscos para o intermediário financeiro e para o mercado;
- b)Apenas pode prestar esse serviço após celebração de contrato escrito com o cliente que regule os direitos e obrigações principais das partes e nos termos aí previstos.