Artigo 336.º
Ordens vinculativas
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Mesmo que tal não esteja previsto no contrato, o cliente pode dar ordens vinculativas ao gestor quanto às operações a realizar.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos contratos que garantam uma rendibilidade mínima da carteira.