A supervisão desenvolvida pela CMVM obedece aos seguintes princípios:
- a)Proteção dos investidores;
- b)Eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros;
- c)Controlo da informação;
- d)Prevenção do risco sistémico;
- e)Prevenção e repressão das atuações contrárias a lei ou a regulamento;
- f)Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou não à sua supervisão.