A transmissão de direitos e a constituição de garantias sobre valores mobiliários regem-se:
- a)Em relação a valores mobiliários integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado onde se situa o estabelecimento da entidade gestora desse sistema;
- b)Em relação a valores mobiliários registados ou depositados não integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado em que se situa o estabelecimento onde estão registados ou depositados os valores mobiliários;
- c)Em relação a valores mobiliários não abrangidos nas alíneas anteriores, pela lei pessoal do emitente.