Artigo 48.º-B
Regime jurídico e capital social
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às sociedades gestoras referidas no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Título II relativamente aos aspetos não especificamente regulados no presente título ou em legislação complementar da União Europeia.