Artigo 61.º
Entidades registadoras
Redação registada como em vigor em 21/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo individualizado de valores mobiliários escriturais consta de:
- a)Conta aberta junto de intermediário financeiro integrada em sistema centralizado; ou
- b)Conta aberta junto de um único intermediário financeiro indicado pelo emitente; ou
- c)Conta aberta junto do emitente ou de intermediário financeiro que o representa.