- 1 -Os registos integrados em sistema centralizado são feitos em suporte informático, podendo consistir em referências codificadas.
- 2 -As entidades que efetuem os registos em suporte informático devem utilizar meios de segurança adequados para esse tipo de suporte, em particular cópias de segurança guardadas em local distinto dos registos.
Artigo 65.º — Suporte do registo
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018