- 1 -Os valores mobiliários escriturais transmitem-se pelo registo na conta do adquirente.
- 2 -A compra em mercado regulamentado e em sistema de negociação multilateral ou organizado de valores mobiliários escriturais confere ao comprador, independentemente do registo e a partir da realização da operação, legitimidade para a sua venda nesse mercado.
Artigo 80.º — Transmissão
Vigente desde: 20/07/2018
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