Artigo 93.º
Informações a prestar ao emitente
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A entidade gestora do sistema centralizado deve fornecer ao emitente informação sobre:
- a)A conversão de valores mobiliários escriturais em titulados ou destes em escriturais;
- b)Os elementos necessários para o exercício dos direitos patrimoniais inerentes aos valores mobiliários registados e para o controlo desse exercício pelo emitente.