- 1 -O presente regime regula a conceção, a comercialização e a prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados.
- 2 -O presente regime procede ainda à designação da autoridade competente para a fiscalização do cumprimento das regras nele previstas e à definição do regime sancionatório aplicável às infrações às referidas disposições.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018