Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do presente regime, entende-se por:
- a)«Depósito estruturado», um depósito, nos termos definidos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, cuja rendibilidade está associada, total ou parcialmente, à evolução de instrumentos financeiros ou de outras variáveis financeiras ou económicas relevantes, designadamente:
- i)Um índice ou uma combinação de índices, com exclusão de depósitos com taxa variável cujo retorno está diretamente ligado a um índice de taxa de juro como a Euribor ou a Libor;
- ii)Um instrumento financeiro ou uma combinação de instrumentos financeiros;
- iii)Uma mercadoria ou uma combinação de mercadorias ou outros ativos não fungíveis físicos ou não físicos; ou
- iv)Uma taxa de câmbio de divisas ou uma combinação de taxas de câmbio de divisas;
- b)«Serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados», a emissão de recomendações especificamente dirigidas a um cliente, quer a pedido deste, quer por iniciativa da entidade habilitada a prestar o serviço, sobre um ou mais depósitos estruturados enquanto atividade separada da comercialização de depósitos estruturados;
- c)«Formato eletrónico», qualquer suporte duradouro que não o papel;
- d)«Fatores de sustentabilidade», os previstos na legislação da União Europeia relativa à divulgação de informação sobre sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.
Referenciado por (30)
- Artigo 3.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 9.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 11.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 13.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 12.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 29.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 17.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 2.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 18.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 12.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 259.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 8.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 7.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 207.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 4.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 6.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 396.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 17.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 138.º-A da Lei n.º 35/2018
- Artigo 258.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 102.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 291.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 257.º-H da Lei n.º 35/2018
- Artigo 7.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 16.º-A da Lei n.º 35/2018
- Artigo 145.º-AT da Lei n.º 35/2018
- Artigo 2.º-A da Lei n.º 35/2018
- Artigo 289.º da Lei n.º 35/2018
- Artigo 257.º-E da Lei n.º 35/2018
- Artigo 14.º da Lei n.º 35/2018