Artigo 20.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 20/07/2018.
Esta redação foi substituída em 30/09/2024. Ver a versão consolidada
Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias:
- a)Requisitos informativos relativos à divulgação e a comunicações respeitantes a participações qualificadas e de controlo e à designação de titulares do órgão de administração e de fiscalização;
- b)Conteúdo do relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário;
- c)Informação financeira a reportar à CMVM e a divulgar ao público.