Artigo 3.º
Capital social
Redação registada como em vigor em 01/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As CSDs têm um capital social não inferior a (euro) 750 000,00.
- 2 -Na data de constituição da sociedade, o montante mínimo do capital social deve estar integralmente subscrito e realizado.