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Artigo 188.º

Sucursais de filiais de instituições de crédito de Estados-Membros da União Europeia

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (8)

  • Artigo 44.º
  • Artigo 46.º
  • Artigo 49.º
  • Artigo 189.º
  • Artigo 190.º
  • Artigo 122.º
  • Artigo 123.º
  • Artigo 124.º

Referenciado por (1)