- 1 -Cabe ao Banco de Portugal, à CMVM e à ASF aprovar a regulamentação necessária para assegurar a supervisão do cumprimento dos deveres impostos pelo Regulamento EMIR e pelo Regulamento OFVM, na respetiva área de atuação.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 23.º — Disposições regulamentares
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018