São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, na sua redação atual:
- a)A epígrafe do título II, passa a denominar-se: «Sociedades gestoras de mercado regulamentado e sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados»;
- b)A epígrafe do capítulo VII do título II passa a denominar-se: «Regras prudenciais e de organização»;
- c)A epígrafe do título IV passa a denominar-se: «Sociedades gestoras de sistema de liquidação e sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários»;
- d)É aditada a secção I ao capítulo VII do título II, com a epígrafe «Regras gerais», que integra os artigos 40.º a 41.º;
- e)É aditada a secção II ao capítulo VII do título II, com a epígrafe «Supervisão prudencial de sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados», que integra os artigos 41.º-A a 41.º-D;
- f)É aditado o título IV-A, com a epígrafe «Serviços de comunicação de dados de negociação», que compreende:
- i)O capítulo I, com a epígrafe «Autorização de prestadores de serviços de comunicação de dados de negociação», que integra os artigos 48.º-A a 48.º-E;
- ii)O capítulo II, com a epígrafe «Organização interna», que integra os artigos 48.º-F a 48.º-H.