Artigo 25.º
Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aditado ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, o capítulo IV-A, com a epígrafe «Participação de infrações», que integra os artigos 18.º-A e 18.º-B.