Artigo 28.º
Referências legais
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As referências legais ou regulamentares noutros diplomas a clientes ou investidores qualificados ou não qualificados, na aceção do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, devem ser entendidas como referências a clientes ou investidores profissionais ou não profissionais.