Artigo 29.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 05/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)O n.º 3 do artigo 2.º, o artigo 221.º, o n.º 2 do artigo 252.º, os artigos 253.º, 254.º, 255.º, 256.º e 257.º, os n.os 4 e 5 do artigo 289.º, o artigo 294.º-D, as alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 305.º, o n.º 1, as alíneas a), b) e g) do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 305.º-A, os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 305.º-B, o n.º 2 do artigo 305.º-C, os n.os 3 e 4 do artigo 305.º-D, os n.os 2, 3, 4 e 8 do artigo 307.º, os n.os 2 e 3 do artigo 307.º-B, os n.os 2 e 3 do artigo 308.º, os artigos 308.º-A, 308.º-B, 308.º-C, os n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 309.º-A, os artigos 309.º-B, 309.º-C, 309.º-D, 309.º-E, 309.º-F, 309.º-G, os n.os 6 e 7 do artigo 312.º, os artigos 312.º-A, 312.º-B, 312.º-C, 312.º-D, 312.º-E, 312.º-F, 312.º-G, os n.os 2, 4 e 5 do artigo 314.º-A, os artigos 314.º-B e 314.º-C, os n.os 2, 3, 5, 6 e 7 do artigo 315.º, o n.º 3 do artigo 317.º-D, o n.º 4 do artigo 321.º, os n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 323.º, os artigos 323.º-A, 323.º-B, 323.º-C e 323.º-D, o n.º 3 do artigo 327.º, os artigos 328.º-A, 328.º-B, 331.º, 332.º e 333.º, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 353.º, a alínea i) do n.º 1 do artigo 359.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual;
- b)O n.º 2 do artigo 20.º, o n.º 6 do artigo 153.º e o n.º 3 do artigo 176.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;
- c)O n.º 10 do artigo 30.º, o n.º 3 do artigo 42.º e o n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
- d)As alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro, na sua redação atual;
- e)A alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º e o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, na sua redação atual;
- f)O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro, na sua redação atual;
- g)As alíneas d), e) e f) do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, na sua redação atual.
Referências (67)
- N.º 3 do Artigo 2.º
- Artigo 221.º
- N.º 2 do Artigo 252.º
- Artigo 253.º
- Artigo 254.º
- Artigo 255.º
- Artigo 256.º
- Artigo 257.º
- Artigo 289.º
- Artigo 294-D.º
- N.º 1 do Artigo 305.º
- Artigo 305-A.º
- Artigo 305-B.º
- N.º 2 do Artigo 305-C.º
- Artigo 305-D.º
- Artigo 307.º
- Artigo 307-B.º
- Artigo 308.º
- Artigo 308-A.º
- Artigo 308-B.º
- Artigo 308-C.º
- Artigo 309-A.º
- Artigo 309-B.º
- Artigo 309-C.º
- Artigo 309-D.º
- Artigo 309-E.º
- Artigo 309-F.º
- Artigo 309-G.º
- Artigo 312.º
- Artigo 312-A.º
- Artigo 312-B.º
- Artigo 312-C.º
- Artigo 312-D.º
- Artigo 312-E.º
- Artigo 312-F.º
- Artigo 312-G.º
- Artigo 314-A.º
- Artigo 314-B.º
- Artigo 314-C.º
- Artigo 315.º
- N.º 3 do Artigo 317-D.º
- N.º 4 do Artigo 321.º
- Artigo 323.º
- Artigo 323-A.º
- Artigo 323-B.º
- Artigo 323-C.º
- Artigo 323-D.º
- N.º 3 do Artigo 327.º
- Artigo 328-A.º
- Artigo 328-B.º
- Artigo 331.º
- Artigo 332.º
- Artigo 333.º
- N.º 3 do Artigo 353.º
- Alínea i) do N.º 1 do Artigo 359.º do Código CVMexterno
- N.º 2 do Artigo 20.º
- N.º 6 do Artigo 153.º
- N.º 3 do Artigo 176.º
- N.º 10 do Artigo 30.º
- N.º 3 do Artigo 42.º
- N.º 2 do Artigo 92.º
- N.º 2 do Artigo 9.º
- Alínea h) do N.º 1 do Artigo 24.º
- Artigo 41.º
- Artigo 2.º
- Artigo 7.º
- N.º 2 do Artigo 23.º