Artigo 14.º
Registo de contraparte central
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A CMVM mantém um registo das contrapartes centrais por si autorizadas nos termos dos artigos 14.º e 17.º do Regulamento EMIR.
Referências (2)
- Artigo 14.º
- Artigo 17.º