A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 29 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 8 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro